Pular para o conteúdo

Em que circunstâncias sou isento de IVA e IRS?

REGIME DE IVA

O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) é um imposto aplicado às vendas ou prestações de serviços em Portugal.

É pago pelo consumidor no momento em que paga pelo bem ou serviço prestado. O vendedor ou prestador de serviços recebe o valor do IVA e, posteriormente, entrega-o à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Contribuintes que não possuem nem são obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC e, não tenham previsão de atingir no corrente ano um volume de negócios superior a 13 500 Euros (montante já em conformidade com o OE 2023), encontram-se isentos deste imposto. Esta comunicação é efetuada através da declaração de início de atividade entregue à AT.

Mantém-se a isenção do IVA nos períodos subsequentes desde que não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 13 500 Euros.

 

Retenção na Fonte de IRS

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, tal como o seu nome indica, incide sobre os rendimentos de um determinado sujeito passivo auferidos durante um ano. O seu apuramento é feito de forma anual e no intuito de minimizar o esforço dos contribuintes foi criado o mecanismo denominado de “retenção na fonte”. De forma muito simples, a “retenção na fonte” constituiu um adiantamento do imposto a apurar ao Estado.

Quando for expetável para o contribuinte auferir de um rendimento anual inferior a 14 500 Euros fica dispensado de exercer esta retenção.  

A dispensa de retenção é facultativa, devendo os titulares que dela queiram aproveitar exercer o direito mediante aposição, incluir nos respetivos documentos contabilísticos, a menção: «Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS.»

A isenção prolonga-se para os anos seguintes se, no ano imediatamente anterior o contribuinte não tenha auferido de rendimentos de montante igual ou superior ao limite estabelecido.

Cessa no mês seguinte àquele em que tiver sido atingido o limite nela fixado.

 

  • QUANDO TENHO DE DECLARAR O IVA?

A entrega da declaração do IVA para contribuintes que se encontrem no regime de IVA mensal ou trimestral é entregue até ao dia 20 do segundo mês seguinte.

O pagamento do imposto (IVA) ocorre até ao dia 25 do segundo mês seguinte quer para contribuintes que se encontrem no regime de IVA mensal ou trimestral.

 

E O IRS?

O envio da guia de Retenção na Fonte é entregue à Autoridade Tributária (AT) e paga até ao dia 20 do mês seguinte.

 

  • QUAIS AS VANTAGENS DE EU CONTRATAR O APOIO DE UM CONTABILISTA?

 

Não obstante do disposto, a legislação fiscal encontra-se constantemente em alteração pelo que as informações prestadas não invalidam a consulta de um profissional.

Numa empresa de contabilidade existem profissionais qualificados multidisciplinares, que lhe darão um acompanhamento completo nas várias vertentes do seu negócio.

Desta forma, sentirá segurança no tratamento e cumprimento das obrigações fiscais, bem como todo e qualquer acompanhamento fundamental na gestão do seu negócio.

Conheça todas as Obrigações e Alterações que pode ter ao longo do seu percurso profissional no que se refere ao IVA e IRS.